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A luta antiproibicionista: Processos Históricos de Criminalização (por Carlos Henrique)

  • Foto do escritor: Dequebra Podcast
    Dequebra Podcast
  • 1 de jul. de 2020
  • 8 min de leitura

Embora tenha sido tornada uma droga ilícita no século passado, anteriormente, a maconha era não somente legalizada, como consistia num relevante insumo econômico na Europa e no mundo desde a idade primeva. Maconha é um jogo de palavras de cânhamo, matéria-prima de grande importância no Renascimento (Idade Média). Gutenberg utilizou papel de maconha para produzir as 135 primeiras Bíblias impressas do mundo, localizando-se um desses exemplares no acervo da Biblioteca Nacional, na Cinelândia, Rio de Janeiro. Na idade Média a maconha é um dos principais produtos agrícolas na europa, além das páginas de papel de cânhamo dos primeiros livros impressos, artistas pintavam em telas feitas com suas fibras. Desde a antiguidade, gregos e os romanos usaram velas e cordas de cânhamo nos navios. No século XV, cultivado nas regiões, na França, em Portugal e na África, o cânhamo era destinado à confecção de cordas, cabos, velas e material de vedação dos barcos. O produto obtido de suas fibras, dotado de rigidez e elasticidade, proporciona às caravelas uma enorme velocidade.

Muitos acontecimentos históricos marcaram o advento da modernidade, como o Absolutismo Europeu, renascimento cultural, reforma e contra reforma religiosa, revolução científica e o comércio transoceânico. Plantas, micro-organismo e animais foram transportados de um lado para o outro. A intensificação das trocas comerciais e culturais entre os povos teve como uma das consequências a mundialização de alguns psicoativos. David T. Courtwright (2002) separa em dois grandes grupos as drogas planetárias: as três grandes (o álcool, o açúcar e o tabaco em suas diversas formas); e as três pequenas (o ópio, a canabis, e a coca e seus derivados). A predileção por uma ou outra substância variava segundo os contextos culturais. O ópio, por exemplo, era consumido na forma líquida na Europa, enquanto na China, a forma mais comumente utilizada era a fumada. A América portuguesa e depois o Império independente são caracterizados como grandes produtores dos mais importantes insumos pertencentes às três grandes drogas. O açúcar, o tabaco e o café foram produtos de primeira ordem nas exportações ao longo de todo esse período, abastecendo o mercado mundial.

O proibicionismo teve como fundamentos gerais, pilares de sustentação da medicina oficial, em específico Farmacopeia, o crescimento do Conservadorismo religioso, o avanço do Capitalismo e o Racismo. Nos EUA, cujo sistema nos é mais familiar, as primeiras políticas de proibição estão ligadas às tensões étnicas e raciais surgidas em torno de minorias sociais – particularmente chineses, negros e latino-americanos, no Brasil, com a função de manter a tranquilidade da ordem pública e o patrulhamento da cidade, em 1809, foi criada a Guarda Real de Polícia, substituindo os antigos capitães do mato, sua atuação relacionava-se à “polícia de costumes”, ou seja, repressão de festas com cachaça, música afro-brasileira e, evidentemente, maconha. Ataques a quilombos situados nos morros eram uma das principais atividades repressivas. 1830, Com o Código Criminal do Império (nesta época o Brasil passava a representar importantíssimo insumo para economia portuguesa). No mesmo ano em que este código entra em vigor, o Brasil foi o primeiro país do mundo a editar uma lei contra a maconha: em 4 de outubro de 1830, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro penalizava o `pito de pango`, denominação da maconha, no § 7º da postura que regulamenta a venda de gêneros e remédios pelos boticários:


É proibida a venda e o uso do pito do pango, bem como a conservação dele em casas públicas. Os contraventores serão multados, a saber: o vendedor em 20$000(reis), e os escravos e mais pessoas, que dele usarem, em três dias de cadeia. (Mott in Henman e Pessoa Jr., 1986).


Deste modo, identificamos que as raízes da criminalização da maconha no Brasil estão indiscutivelmente ligadas à diáspora africana. As elites brasileiras não desejavam uma ruptura com os moldes da sociedade colonial. Historicamente, as elites colocavam-se como “vítimas” da violência urbana. Embates nas ruas da capital culminaram com a criação da Guarda Municipal e Nacional, em 1831. Bastava possuir alguma renda e não ser um ex-escravo para poder se alistar em tais instituições paramilitares.

Outra tática a ser destacada é a psiquiatria lombrosiana (teoria do criminoso nato),por muito tempo o cristianismo usou desse discurso. Chegou ao Brasil em meados do século XIX. Ao defender que determinadas raças carregavam características naturais dos criminosos, seu discurso pseudo científico criminalizou os negros, sua religião, sua cultura e, obviamente, o hábito de fumar maconha. Deste modo, seu consumo era considerado um impulsionador da prática de condutas penais e seus consumidores, tidos como criminosos. Com a Abolição da Escravatura, esse pensamento viria auxiliar a controlar e reprimir a liberdade, de maneira que antigos escravizados e seus descendentes foram criminalizados, mesmo dito “livres”. A República antes de entrar em vigor, tratou de instaurar dois instrumentos de controle dos negros em 1890: o Código Penal e a "Seção de Entorpecentes Tóxicos e Mistificações", a fim de combater cultos de origem africana e ao uso da cannabis, utilizada em rituais do Candomblé, considerado “baixo espiritismo”. Alguns anos depois, o psiquiatra Rodrigues Dória 10 (1857-1958) teve grande influência na criminalização da maconha, chegando a associá-la a uma espécie de vingança de negros “selvagens” contra brancos “civilizados” que os haviam escravizado. Como podemos ver, psiquiatras brasileiros elaboraram uma série de teses criminalizando negros, suas religiões e culturas. Já nos anos 1940, embora Filinto Muller, influente chefe da polícia política de Getúlio Vargas, declarasse que a Umbanda não fazia mal a ninguém, invadia e quebrava todos os terreiros que insistiam no uso da maconha. Ao mesmo tempo em que foram descriminalizadas as religiões de origem africana, a capoeira e o samba, a maconha foi criminalizada pelo artigo 281 do Código Penal de 1940.

É preciso destacar a natureza da Lei nº 4.294 de 14 de julho de 1921. Essa é identificada pela historiografia como a primeira lei de tóxicos do país, pois consagra o princípio de que somente o uso médico é legítimo para substâncias entendidas como entorpecentes. A cocaína, utilizada também de forma inalada com enfoque recreativo por diferentes segmentos da elite, tinha importante função anestésica nas nascentes práticas de oftalmologia e de odontologia. Fatores políticos internacionais foram decisivos na mudança do regime proibicionista, particularmente o novo jogo de forças que emergiu depois da II Guerra Mundial (1939-1945). A farmacopéia então vigente, as substâncias entendidas como entorpecentes não estavam voltadas para a cura das doenças e sim para a obtenção de bem estar físico e/ou psíquico, de forma imediata. O consumo delas era sustentado por uma cultura de automedicação e pelos interesses financeiros de grandes empresas. As medidas adotadas no Brasil eram um exemplo mundial de adequação à política de drogas proibicionista defendida pelos EUA. A Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE) foi o primeiro órgão público responsável pela política de drogas em âmbito nacional. Apesar da estrutura precária, ela conseguiu organizar uma série de novos controles – em parceria com a Seção de Fiscalização do Exercício da Medicina – para ampliar o controle médico oficial sobre os fármacos,(sobre o que era produzido).

Em 1961, durante o governo Jânio, “eclodiu um escândalo bem divulgado pela imprensa: o abusivo preço de importação dos insumos farmacêuticos pelas indústrias de capital estrangeiro” (BUENO, 2008, p.110). A exploração da população através do preço abusivo de remédios foi livre até o advento da Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, conhecida como a Lei dos Genéricos. Algumas foram os principais marcos legislativos provenientes desse período: Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976 que definiu regras extremamente repressivas – igualava traficante e usuários com penas altíssimas – ao crime de tráfico de entorpecentes. A década de 1980 também foi decisiva para as práticas culturais que se desenvolviam em torno dos cultos ayahuasqueiros – que apesar das diferenças possuem uma origem popular e tradição comum. Nessa década, constituíam importantes ritos de sociabilidade nos centros urbanos do Acre e de Rondônia. Perseguidos, chegaram a ter seu sacramento proibido em 1985, porém, uma comissão estabelecida foi a favor da liberação dessa substância – concluiu-se que eram ritos que favoreciam a coesão social (família e trabalho) e, além disso, era uma manifestação religiosa, em 2010, uma resolução oficial autorizou essa prática definitivamente. Em 2009, foi encaminhada uma representação à Procuradoria Geral da República, noticiando decisões judiciais que proibiram as Marchas da Maconha em cidades brasileiras. Após a histórica Marcha de São Paulo, o Supremo julgou procedente a ação, de modo que o protesto de ativistas na rua acarretou o reconhecimento da legalidade democrática do movimento e a ilegalidade das recentes medidas judiciais repressivas.

Com o avanço do capitalismo, surgem novas formas para dá sustentação ao proibicionismo, a Guerra às drogas e a necropolítica, é uma delas, desde que foi lançada a mais de 40 anos. Torna-se a guerra mais cara, mais longa e com mais prisioneiros da história da humanidade. Ela é um dispositivo muito importante da ordem internacional, consagrado em tratados internacionais, o de 1961, 1962 e 1989. É um mecanismo de, em primeiro lugar, controle social das populações pobres, pois permitem à polícia devassar a privacidade dos indivíduos em qualquer circunstância, sob o pretexto de busca de drogas. Em segundo, permite um controle de matérias-primas que são fundamentais na indústria farmacêutica, garantindo a hegemonia dos remédios desta indústria contra o uso de plantas tradicionais. Ainda, garante um mecanismo de aumento da rentabilidade do capital, em um sistema financeiro em grande crise, pois gira, por lavagem de dinheiro, um montante de US$ 400 bilhões, mais da metade de todo o mercado farmacêutico oficial. o grande capital lucra com as guerras as drogas, assim como o liberalismo lucra com o encarceramento em massa, e consequentemente com as privatizações.

De acordo com os dados oficiais do Estado brasileiro “em 2018, o Brasil ultrapassou a marca de 800 mil pessoas presas, sendo o terceiro país que mais encarcera no mundo. Desse total, ao menos 30% estão em detenção por crimes relacionados a drogas, sendo que 64% dos presos se declaram negros. Este número aumentou drasticamente após a nova lei de drogas instituída em 2006. “Em 2005, antes da reforma da lei de drogas, 9% dos presos no Brasil haviam sido detidos por crimes relacionados às drogas. Já entre a população de mulheres presas no Brasil o crescimento foi de 698%, entre 2011 e 2017. Entre elas, 68% estão presas pelo crime de tráfico de drogas.

E o que temos agora? No dia 15 de maio de 2019 foi aprovado no Senado um projeto de lei, assinado pelo atual ministro da Cidadania Osmar Terra, que altera (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), a chamada Lei de Drogas e mais 12 leis. O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial no dia 5 de junho. Agora está estabelecida a internação compulsória e involuntária de dependentes químicos e a incorporação das chamadas comunidades terapêuticas como instituições de tratamento. (Grandes retrocessos). Em paralelo, tramita na câmara o pacote anticrime, Idealizado pelo antigo Ministro da Justiça Sérgio Moro conhecido como “pacote antipobre”. O pacote modifica um conjunto de leis sobre a legislação penal e reproduz a ideia conservadora de legislação mais “dura”, de que aprisionar mais pessoas, por mais tempo, é o caminho para enfrentar a violência, como a proposta do aumento da pena máxima no Brasil de 30 para 40 anos. Fora o maior absurdo do pacote que é o excludente de ilicitude. Na prática os policiais vão receber licença para matar já que não responderão criminalmente caso aleguem “medo, surpresa ou violenta emoção”. A aprovação deste pacote implica em mais prisões e mais sangue derramado.


Referências e dicas:

  • Breve História da Produção das Drogas no Brasil:Uma Revisão, Carlos Eduardo Martins Torcato

  • Proibição da maconha no Brasil e suas raízes históricas escravocratas, por André Barros e Marta Peres

  • Criminalização das drogas, racismo e resistência ao governo Bolsonaro, por Alexis Pedrão, disponível no site do Esquerda Online

  • É o capitalismo que vicia e proíbe as drogas, Entrevista com Henrique Carneiro, disponível no site do Esquerda Online

  • Drogas: A História do Proibicionismo, por Henrique Carneiro

  • Guerra às drogas, tempero Drag, vídeo disponível no youtube

  • Vamos falar sobre Segurança Pública?, por Paula Nunes, no canal do Afronte! juventude dos 99%


 
 
 

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